AVISO IMPORTANTE – Sistema de Notas
As informações seguintes devem ser lidas com atenção, porque esclarecem o novo sistema de notas aprovado em reunião do Conselho Universitário desta IES, em dezembro de 2006, em vigor a partir do ano letivo de 2007.
Artigo 82 – Será aprovado o aluno que tiver nota maior ou igual a seis, resultante da média aritmética das duas notas obtidas no semestre.
Artigo 83 – Estará reprovado na disciplina, o aluno cuja média aritmética das avaliações for inferior a 2(dois).
Exemplo:
Nota 1 = 1,0 (1º bimestre)
Nota 2 = 1,5 (2º bimestre)
2,5/2 = 1,2 = média do semestre
Neste caso, o aluno está reprovado na disciplina
Artigo 84 – O aluno com média igual ou superior a 2 (dois), mas insuficiente para a promoção, nos termos do Artigo 82, poderá submeter-se à avaliação complementar.
§ 1º Se a média do aluno for igual ou superior a 4(quatro) e inferior a 6(seis), o aluno poderá submeter-se ao exame de 1ª época e, caso não seja aprovado, ao exame de 2ª época.
§ 2º Se a média do aluno for igual ou superior a 2(dois) e inferior a 4(quatro), o aluno poderá submeter-se diretamente ao exame de 2ª época.
Exemplo:
Nota 1 = 2,0 (1º bimestre)
Nota 2 = 4,5 (2º bimestre)
6,5/2 = 3,2 = média do semestre
O aluno, neste caso, só fará a prova de 2ª época, que será realizada no final das férias, antes do início do semestre seguinte.
O aluno deverá obter na 2ª época, nota que somada com a média dos bimestres, seja igual ou superior a 12,0/2 = 6,0
Exemplo 1:
Média dos bimestres: 3,2 (Exemplo acima)
Nota da 2ª época: 9,0
12,2/2 = 6,1
Neste caso, o aluno estará aprovado.
Exemplo 2:
Média dos bimestres: 3,2 (Exemplo acima)
Nota da 2ª época: 5,0
8,2/2 = 4,1
Neste caso, o aluno será reprovado na disciplina.
Se a média dos bimestres ficar igual a 4,0 e inferior a 6,0, o aluno fará no final do semestre, antes do início das férias, EXAME EM 1ª ÉPOCA, devendo, para ser aprovado, obter média igual ou superior a 6,0 (seis).
Exemplo:
Nota 1 = 5,0 (1º bimestre)
Nota 2 = 4,0 (2º bimestre)
9,0/2 = 4,5 = média dos bimestres
O aluno deve, neste caso, tirar no exame de 1ª época nota 7,5 ou superior, para ser aprovado. Caso não consiga a média 6,0, a nota do exame fica sem efeito e o aluno deverá fazer o exame de 2ª época.
Artigo 85 – Para alcançar aprovação nos exames de 1ª época ou de 2ª época, o aluno deverá obter um mínimo de 6(seis) pontos, como resultado da fórmula ((MS + Exame)/2), em que MS representa a média aritmética das notas do semestre e Exame representa a nota obtida na prova de 1ª ou de 2ª época.
Parágrafo único – Poderá ser concedido pedido de reconsideração de notas, requerido pelo interessado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, após sua divulgação.
Artigo 86 – Nas provas em que o aluno não comparecer, será atribuída nota 0,0 (zero).