Lei municipal dispõe sobre oportunidade de parcelamento de débitos junto ao Uni-FACEF com descontos nos valores de multa e juros
Lei nº 9.208/22 destina-se à regularização, com a possibilidade de descontos em multa e juros, de débitos inscritos em dívida ativa até 2021. Saiba mais.
Após aprovação na Câmara Municipal, foi sancionada pelo Prefeito de Franca (SP), Alexandre Ferreira, a Lei 9.208, de 22 de junho de 2022, que institui o PPID/Uni-FACEF 2022 (Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos), destinado à regularização de dívidas, inscritas na dívida ativa. Pelo programa, poderão ser pagos à vista ou parcelados, com descontos nos valores de multa de juros, os débitos com o Uni-FACEF, gerados até o exercício de 2021, inscritos em dívida ativa, em fase de cobrança administrativa ou judicial.
Prazo para adesão ao PPID/Uni-FACEF se encerra em dezembro de 2022
O prazo para adesão ao PPID/Uni-FACEF se encerra em 22 de dezembro de 2022, e esse programa contempla os débitos com a Instituição, já inscritos em dívida ativa. O parágrafo 3º, do artigo 1º da Lei 9.208/22, prevê que “Os incentivos tratados nesta Lei serão concedidos exclusivamente na forma e nas condições nela especificadas, não podendo ser estendidos a quaisquer outros casos ou situações”.
Benefícios da adesão ao PPID/Uni-FACEF
Conforme a Lei que instituiu o PPID/Uni-FACEF 2022, no art. 3º, essa oportunidade de quitação traz benefícios ao interessado em regularizar seus débitos, por prever a redução dos juros de mora e das multas moratórias sobre o débito principal. Os benefícios estão dispostos no parágrafo 1º, do art. 3º e são variáveis de acordo com a forma de pagamento escolhida.
Demais informações sobre os benefícios, como valor mínimo da parcela, valor da entrada e prazos, podem ser consultados por meio da leitura, na íntegra, da Lei n° 9.208/2022. Clique abaixo:
Lei Ordinária 9208 2022_Franca
Para mais esclarecimentos, os interessados devem procurar o Departamento Financeiro do Uni-FACEF:
- [email protected]
- Av. Dr. Ismael Alonso y Alonso, 2400, térreo – Franca (SP) – Horário comercial
- (16) 3713-4688
Já, a formalização e adesão ao PPID só poderão ser feitas, de forma presencial, junto aos departamentos Financeiro e Jurídico do Uni-FACEF, pelo próprio devedor ou por procurador munido de procuração com poderes específicos para a negociação, nos seguintes horários:
- Das 8h00 às 12h00.