Ouvidoria

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REGULAMENTO DA OUVIDORIA DO Uni-FACEF

Capítulo I
Das Disposições Preliminares e dos Objetivos

Art. 1º A Ouvidoria do Uni-FACEF, enquanto órgão de assessoramento da Reitoria, funciona como canal de comunicação dos corpos docentes, discentes e técnico-administrativo, bem como da comunidade externa, com os setores da IES, visando ao aperfeiçoamento

Art. 2º Compete à Ouvidoria:
I – Ouvir reclamações, denúncias, elogios, solicitações, sugestões e dúvidas sobre os serviços prestados pela IES.
II – Receber, analisar e encaminhar as manifestações aos responsáveis pelos setores ou instâncias implicadas, para depois responder aos interessados.
III – Garantir sempre o direito à informação.
IV – Acompanhar as providências adotadas, cobrando soluções e mantendo os requerentes
V – Dar respostas a todas as manifestações recebidas, de forma clara e no menor prazo possível, observando a complexidade da solicitação.
VI – Enviar relatório mensal de suas atividades à Reitoria e à Comissão Própria de Avaliação.

Capítulo II
Do Funcionamento

Art. 3º A Ouvidoria será executada por um servidor docente ou técnico-administrativo, nomeado pelo Reitor, pelo prazo de 1 (um) ano, com direito à recondução.

Art. 4º Ao Ouvidor, será assegurado o acesso direto às instâncias e setores do Uni-FACEF.

Art. 5º O Ouvidor deverá participar, sem direito a voto, das reuniões do Conselho Universitário, podendo também participar de reuniões de outros colegiados, a convite.

Art. 6º Os responsáveis pelas instâncias e pelos setores do Uni-FACEF deverão pronunciar-se, no menor prazo possível, observando a complexidade da solicitação, sobre o objeto das manifestações que lhes foram apresentadas pela Ouvidoria.

Capítulo III
Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 7º A Ouvidoria não apreciará questões que tenham por objeto análise de decisão judicial nem de questão posta em juízo, podendo, se for o caso, aconselhar o interessado a dirigir-se à autoridade competente.

Art. 8º O Ouvidor não responderá a mensagens anônimas.

Art. 9º A Ouvidoria não substitui os canais de comunicação usuais da Reitoria.

Art. 10º Os casos omissos serão avaliados pela Ouvidoria, em contato com a Reitoria.