ESTÁGIO SUPERVISIONADO
O estágio supervisionado do Uni-FACEF – Centro Universitário Municipal de Franca atende a Lei 11.788/08 que estabelece o estágio como “ato educativo escolar, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino superior [ …]” (Artigo 1º. ). O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que, observados os documentos e requisitos requeridos pela Lei Federal 11.788/2008, que devem ser atendidos pela empresa, universidade e estudante.
ESTUDANTES: RELATÓRIO DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
O Relatório deverá ser entregue obrigatoriamente por todos os estudantes matriculados nos cursos de Administração, Comunicação Social, Turismo e Sistema de Informação. Sejam os estudantes estagiários que atendam as condições que não caracterizam vínculo empregatício, sejam os estudantes formalmente empregados nas organizações com registro na carteira profissional (CLT) ou trabalhador autônomo ou, ainda, sócio empregador com documentos comprobatórios. O Relatório é um requisito para aprovação e obtenção do diploma. Para elaboração do relatório vide Manual do Estágio e Modelo para elaboração.