Informações sobre o Fies (atualizadas)

INFORMAÇÕES SOBRE INSCRIÇÃO DO FIES em 2012

 

HORÁRIO DE ATENDIMENTO E ENTREGA DE DOCUMENTOS

Manhã: das 8h às 12h

Tarde: das 13h às 15h

Noite: não há atendimento

 

COMO FAZER A INSCRIÇÃO

 

  • Entrar no site http://sisfiesportal.mec.gov.br/ e clicar em “Fazer sua Inscrição”;
  • Seguir o passo a passo do programa, fornecendo os dados solicitados (todas as dúvidas sobre a inscrição são respondidas no próprio site, na sessão “Inscrição passo a passo”).
  • Trazer os documentos listados logo abaixo, IMEDIATAMENTE após a inscrição, para haver tempo hábil para análise dos documentos. (Caso o aluno apresente os documentos apenas 4 dias antes do prazo para comparecimento à CPSA, não haverá tempo de analisar os documentos e a inscrição pode ser perdida).

 

Dica: Junte todos os documentos ANTES de concluir a inscrição no site do SisFIES.

 

TIPO DE FIANÇA: O estudante do Uni-FACEF deverá optar somente pela “Fiança Tradicional”.

 

 

O QUE TRAZER NA FACULDADE

 

Logo após concluir a inscrição no site, o estudante deverá comparecer no Uni-FACEF, trazendo (invariavelmente):

  • Cópia da inscrição do FIES;
  • Cópia dos documentos abaixo:

 

  1. Carteira de Identidade e CPF (ou Carteira de Habilitação) de TODOS os moradores da casa;
  2. Comprovante de residência (conta de água, energia elétrica, telefone ou cartão de crédito);
  3. Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio;
  4. DOS FIADORES: Carteira de Identidade e CPF (ou Carteira de Habilitação), comprovante de renda dos últimos três meses e comprovante de endereço;
  5. Comprovante de renda de TODOS os moradores da casa, (é necessária a apresentação de APENAS um dos documentos de um dos itens abaixo, para cada morador da casa), sendo:

5.1 ASSALARIADOS

  • Três últimos contracheques, no caso de renda fixa, OU
  • Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão, OU
  • Seis últimos contracheques, no caso de pagamento de hora extra, OU
  • CTPS registrada e atualizada.

5.2 DESEMPREGADOS

  • Xérox da primeira página da Carteira de Trabalho, da última página com o registro e data de saída do emprego e, também, da página subsequente em branco;

5.3 PESSOAS SEM NENHUMA RENDA E QUE NÃO POSSUEM CARTEIRA DE TRABALHO

  • Declaração simples de inexistência de renda, escrita de próprio punho e assinada.

5.4 APOSENTADOS E PENSIONISTAS

  • Três últimos comprovantes de recebimento de aposentadoria ou pensão, pelo menos, OU
  • Extratos bancários dos últimos três meses que tenha o crédito do INSS, pelo menos, OU
  • Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal e da respectiva notificação de restituição, OU
  • Extrato de pagamento dos últimos três meses emitido pela Internet no endereço eletrônico http://www.mpas.gov.br.

5.5 AUTÔNOMOS

  • Declaração original de renda registrada em cartório, OU;
  • Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal e da respectiva notificação de restituição, OU
  • Guias de recolhimento ao INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada, OU

5.6 SÓCIOS E DIRIGENTES DE EMPRESAS

  • Três últimos contracheques de remuneração mensal, OU
  • Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal e da respectiva notificação de restituição, OU
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ, OU
  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.

5.7 ATIVIDADE RURAL

  • Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, OU
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ, OU
  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas, OU
  • Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses.

5.8 PROFISSIONAIS LIBERAIS

  • Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal e da respectiva notificação de restituição, OU
  • Guias de recolhimento ao INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada, OU
  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
  1. Comprovante de rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis (caso a família tenha renda proveniente do aluguel de outros bens que possui).

Na falta dos documentos necessários indicados acima, a inscrição NÃO será aceita.

  • Após entregar TODOS os documentos necessários, o aluno deverá esperar a inscrição ser analisada pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA);
  • Após a validação da inscrição pela CPSA, o aluno deverá dirigir-se à agência bancária escolhida no momento da inscrição, para contratar o financiamento.