Informações sobre o Fies (atualizadas)
INFORMAÇÕES SOBRE INSCRIÇÃO DO FIES em 2012
HORÁRIO DE ATENDIMENTO E ENTREGA DE DOCUMENTOS
Manhã: das 8h às 12h
Tarde: das 13h às 15h
Noite: não há atendimento
COMO FAZER A INSCRIÇÃO
- Entrar no site http://sisfiesportal.mec.gov.br/ e clicar em “Fazer sua Inscrição”;
- Seguir o passo a passo do programa, fornecendo os dados solicitados (todas as dúvidas sobre a inscrição são respondidas no próprio site, na sessão “Inscrição passo a passo”).
- Trazer os documentos listados logo abaixo, IMEDIATAMENTE após a inscrição, para haver tempo hábil para análise dos documentos. (Caso o aluno apresente os documentos apenas 4 dias antes do prazo para comparecimento à CPSA, não haverá tempo de analisar os documentos e a inscrição pode ser perdida).
Dica: Junte todos os documentos ANTES de concluir a inscrição no site do SisFIES.
TIPO DE FIANÇA: O estudante do Uni-FACEF deverá optar somente pela “Fiança Tradicional”.
O QUE TRAZER NA FACULDADE
Logo após concluir a inscrição no site, o estudante deverá comparecer no Uni-FACEF, trazendo (invariavelmente):
- Cópia da inscrição do FIES;
- Cópia dos documentos abaixo:
- Carteira de Identidade e CPF (ou Carteira de Habilitação) de TODOS os moradores da casa;
- Comprovante de residência (conta de água, energia elétrica, telefone ou cartão de crédito);
- Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio;
- DOS FIADORES: Carteira de Identidade e CPF (ou Carteira de Habilitação), comprovante de renda dos últimos três meses e comprovante de endereço;
- Comprovante de renda de TODOS os moradores da casa, (é necessária a apresentação de APENAS um dos documentos de um dos itens abaixo, para cada morador da casa), sendo:
5.1 ASSALARIADOS
- Três últimos contracheques, no caso de renda fixa, OU
- Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão, OU
- Seis últimos contracheques, no caso de pagamento de hora extra, OU
- CTPS registrada e atualizada.
5.2 DESEMPREGADOS
- Xérox da primeira página da Carteira de Trabalho, da última página com o registro e data de saída do emprego e, também, da página subsequente em branco;
5.3 PESSOAS SEM NENHUMA RENDA E QUE NÃO POSSUEM CARTEIRA DE TRABALHO
- Declaração simples de inexistência de renda, escrita de próprio punho e assinada.
5.4 APOSENTADOS E PENSIONISTAS
- Três últimos comprovantes de recebimento de aposentadoria ou pensão, pelo menos, OU
- Extratos bancários dos últimos três meses que tenha o crédito do INSS, pelo menos, OU
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal e da respectiva notificação de restituição, OU
- Extrato de pagamento dos últimos três meses emitido pela Internet no endereço eletrônico http://www.mpas.gov.br.
5.5 AUTÔNOMOS
- Declaração original de renda registrada em cartório, OU;
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal e da respectiva notificação de restituição, OU
- Guias de recolhimento ao INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada, OU
5.6 SÓCIOS E DIRIGENTES DE EMPRESAS
- Três últimos contracheques de remuneração mensal, OU
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal e da respectiva notificação de restituição, OU
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ, OU
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
5.7 ATIVIDADE RURAL
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, OU
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ, OU
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas, OU
- Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses.
5.8 PROFISSIONAIS LIBERAIS
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal e da respectiva notificação de restituição, OU
- Guias de recolhimento ao INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada, OU
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
- Comprovante de rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis (caso a família tenha renda proveniente do aluguel de outros bens que possui).
Na falta dos documentos necessários indicados acima, a inscrição NÃO será aceita.
- Após entregar TODOS os documentos necessários, o aluno deverá esperar a inscrição ser analisada pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA);
- Após a validação da inscrição pela CPSA, o aluno deverá dirigir-se à agência bancária escolhida no momento da inscrição, para contratar o financiamento.