COMUNICADO: Lei Federal sobre a ocupação de vagas em instituições públicas de Ensino Superior

A Reitoria do Centro Universitário de Franca – Uni-FACEF, por recomendação do Ministério Público do Estado de São Paulo, comunica aos senhores estudantes que fica proibido, com base na Lei Federal nº 12.089, de 11/11/2009, que uma mesma pessoa ocupe, na condição de estudante, 2 (duas) vagas, simultaneamente, em cursos de graduação, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo território nacional (arts. 1º e 2º).

Ainda, nos termos desta mesma Lei, o aluno que se encontre nesta situação deverá optar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, por uma das vagas e, não o fazendo, a Lei prevê em seu artigo 3º que a Instituição, ao tomar conhecimento deverá cancelar a matrícula mais antiga (se os cursos forem em Instituições diferentes) e a mais recente (se os cursos forem na mesma Instituição).

A íntegra da lei, bem como a recomendação do Ministério Público, poderão ser consultadas NESTE DOCUMENTO (clique para fazer o download, arquivo em formato PDF).

Assim, para que ninguém alegue desconhecimento da Lei e tome as providências necessárias, se cabíveis, emite o presente comunicado.

 

Prof. Dr. Alfredo José Machado Neto

Reitor

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