Notificação e legislação proibindo o trote violento
Prezados discentes e docentes do Uni-FACEF,
Enviamos, anexa, cópia de uma Notificação do Ministério Público Federal, recomendando a adoção de medidas para coibir o Trote em nossa Instituição.
Encaminhamos, ainda, cópia da Lei Nº 10.454, de 20 de dezembro de 1999, que proibe o trote nas instituições de ensino superior vinculadas ao Conselho Estadual de Educação, que é o nosso caso, por sermos um órgão público.
Informamos que, se vierem a ocorrer os trotes proibidos, dentro ou fora das nossas instalações, será aberta a necessária sindicância para a identificação dos autores, que estarão sujeitos às penalidades previstas na lei e em nossos estatutos.
Desta forma estamos recomendando os nossos “veteranos” que não adotem as condutas proibidas e participem do trote solidário, denominado “Gincana do Bixo”, evento em que a nossa Instituição é pioneira no Brasil e que visa uma integração sadia do “calouro” à família Uni-FACEF.
Como no ano passado, além da arrecadação de alimentos para as instituições sociais de nossa cidade (creches, asilos, etc.), de Sustagem para o Hospital do Câncer e a doação de sangue, estaremos arrecadando objetos para o Leilão Anual da APAE.
A participação em ações sociais, além de possibilitar o exercício da cidadania, são muito bem vistas pelas empresas públicas e privadas, na análise dos currículos, e aumentam a possibilidade de empregabilidade dos candidatos.
Esperamos contar com a sua colaboração.
Atenciosamente,
Prof. Dr. Alfredo José Machado Neto
Reitor do Uni-FACEF
Centro Universitário de Franca
unifacef.com.br
- Lei proibindo o trote (arquivo em formato PDF)
- Ministério Público Federal x Trote (arquivo em formato PDF)