ESTUDANTE
Aos estudantes do Centro Universitário Municipal de Franca – Uni-FACEF, publicamos diariamente oportunidades de estágio em nosso site.
É muito importante que os alunos fiquem atentos às vagas.
Preencha já seu currículo, utilizando o seguinte modelo:
EMPRESA
A lei do Estágio concede benefícios para a empresa, tais como isenção de encargos trabalhistas (INSS, FGTS), não há multa rescisória para contratos desfeitos antes do término da vigência, não há obrigatoriedade em pagar 13º. Salário. As empresas que desejam contratar alunos do Uni-FACEF como estagiários, devem, inicialmente, celebrar o Acordo de Cooperação com a faculdade. Para celebração do convênio de estágio entre empresa e Uni-FACEF é necessário o seguinte documento:
- 2 (duas) vias do Acordo de Cooperação
A celebração do Acordo de Cooperação deve ser assinada pelo responsável da empresa, não gera ônus às empresas e, possui vigência de 5 (cinco) anos, portanto, não há necessidade de gerar um novo Acordo de Cooperação a cada termo de compromisso na contratação de estagiário. Para contrato de Estagiários: Se a empresa já tem o Acordo de Colaboração, descrito acima, com o Uni-FACEF, providenciar os seguintes documentos:
- 3 (três) vias do Termo de Compromisso
- 3 (três) vias do Plano de Estágio
Todas as vias devem ser devidamente preenchidas e assinadas pela empresa e pelo estudante e, posteriormente entregues no setor de Estágio do Uni-FACEF para análise e assinaturas. A duração do estágio não poderá exceder dois anos, todavia, o Termo de Compromisso pode ser rescindido a qualquer momento. Para acompanhamento do estágio: A empresa e aluno tem que enviar e protocolar no Uni-FACEF, com periodicidade mínima de 6 meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário (Lei 11.688/07 Art.9º., VII)
- 3 (três) vias Relatório Parcial de Atividades de Estágio
Links Úteis Cartilha Esclarecedora sobre a Lei do Estágio – (Lei 11.788/2008) (MTE, 2010) Lei do Estágio: Lei Federal 11.788 de 25 de Setembro de 2008