Chamamento Público nº 02/2024 – Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vale-alimentação
Torna-se público que o Centro Universitário Municipal de Franca, por meio do Departamento de Licitações sito à Avenida Doutor Ismael Alonso y Alonso, nº 2400, Bairro São José, CEP 14403-430, Franca/SP, conforme especificado, realizará CREDENCIAMENTO, nos termos da Lei federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 11.748/2023 e demais normas da legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste EDITAL e em seus anexos.
Link processo Plataforma eletrônica Portal Compras Públicas:
https://www.portaldecompraspublicas.com.br/processos/SP/Centro-Universitario-Municipal-de-Franca-Uni-FACEF-4260/CRED-00565-2024-2025-357104
PRAZO PARA CREDENCIAMENTO: prorrogado para 28/01/2024
Documentos internos:
Documento de Formalização de Demanda – DFD
Estudo Técnico Preliminar – Vale-alimentação
Mapa de gerenciamento de risco
Documento Chamamento Público:
CREDENCIAMENTO VALE ALIMENTAÇÃO
TERMO DE REFERENCIA- VALE ALIMENTAÇÃO
Questionamentos, esclarecimentos e respostas:
Questionamentos Botelho & Castro Advogados
Questionamento Uzzipay Administradora de Convênios Ltda
Documentos Processuais:
Retificação Termo de Referência 1
Documentos de Habilitação:
Recursos – Fase Habilitação:
Fica aberto o prazo de 5 dias úteis (até 13/02/2025) para envio de contrarrazões as empresas interessadas, para julgamento do Uni-FACEF.
Está suspenso o prazo para envio do material de marketing, que será aberto posteriormente.
Contrarrazões:
Julgamento e Parecer Jurídico:
Parecer Jurídico – Recurso e Contrarrazões Vale Alimentação
Comunicado – 25/02/2025:
Para andamento neste processo, para que os funcionários do UniFACEF possam fazer a opção entre as empresas habilitadas, solicitamos o material para divulgação, conforme o item 9.3 do Termo de Referência.
Para o material enviado, deve-se considerar que o Tribunal de Contas TCE/SP proíbe qualquer beneficio que configure cashback.
Será aceito a oferta de bônus permanência, bônus boas-vindas, bônus fidelidade, e equivalentes, desde que seja concedido dentro do próprio cartão e para utilização, exclusivamente, na aquisição do objeto da licitação (vale-alimentação). Serão admitidos também benefícios de adesão, como aplicativos de saúde e bem-estar, divulgação de parcerias de desconto com empresas parceiras dos cartões.
O prazo da oferta inicial será de 05 (cinco) dias úteis, ou seja, até dia 06/03/2025, para que possamos disponibilizar para análise dos funcionários.
O credenciamento é contínuo até o final da vigência dos contratos, podendo dentro desse prazo as empresas substituírem seu material de marketing, sendo que serão mantidos somente os últimos arquivos enviados por cada empresa. Novas empresas poderão se credenciar e encaminhar seu material publicitário, que será disponibilizado permanentemente para os funcionários do Uni-FACEF, obedecendo as prerrogativas do edital.
A disponibilização inicial ocorrerá no dia a partir do dia 07/03/2025, devendo os funcionários optarem pelas empresas até dia 13/03/2025.
Por gentileza, encaminhar todo o material promocional para os e-mails: [email protected] e [email protected].
Caso prefiram, podem enviar para o Google Drive, no link: material de marketing
Quaisquer dúvidas, estamos à disposição.
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Material de marketing – empresas habilitadas:
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Contratos: