PE 11/2025 – Contratação de serviços de controle, operação e fiscalização de portarias 24 horas
Torna-se público que o Centro Universitário Municipal de Franca/SP, por meio do Departamento de Licitações sito à Avenida Doutor Ismael Alonso y Alonso, nº 2400, Bairro São José, CEP 14403-430, Franca/SP, conforme especificado nesta Parte I, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei federal nº 14.133/2021, e demais normas da legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
Licitação nº 1084207 – plataforma do BB: https://licitacoes-e2.bb.com.br
OBJETO: Contratação de serviços de controle, operação e fiscalização de portarias 24 horas, com a efetiva cobertura dos postos designados, no âmbito do UnI-FACEF pelo período de 12 meses, em todas as Unidades do Uni-FACEF, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 15/12/2025 às 10h30 (horário de Brasília)
Local: Plataforma do Banco do Brasil: https://licitacoes-e2.bb.com.br/
Documentos internos:
Mapa de gerenciamento de risco
Edital e anexos:
ANEXO V – MODELO ATESTADO VISTORIA
ANEXO VI – MODELO ATENDIMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS
Documentos de Habilitação Empresa Ensiva:
Empresa Ensiva foi desclassificada por não atender as declarações do Mte (irregulares) e CND Federal Vencida e não realizou visita técnica.
Documentos de Habilitação Carvalho:
A proposta e documentação está desclassificada, pois não cumpre os requisitos abaixo:
– Não cumprimento com a regularidade das declarações do item 4.4.7 e 4.4.8, do Termo de Referência da Certidão de Regularidade na Contratação de Aprendizes – MTe; e Certidão de Regularidade de contratação de pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados da Previdência Social – MTe;
Elas deverão constar o cumprimento IGUAL ou SUPERIOR das cotas exigidas pelo MTe, conforme Art. 92 e Art. 116. da Lei 14.133/2021.
Na declaração enviada consta INFERIOR em ambas declarações, com isso, impossibilitando a habilitação.
– Além disso, na planilha de formação de custos faltou a reserva técnica de 7% do item 4.1.2. do Termo de Referência.
– Não contemplou nos postos de 12 horas e 24 horas o intervalo intrajornada, em que a CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA – TURNO FIXO 12 X 36 da Convenção Coletiva determina que este posto deverá ter intervalos.
– O posto de 6 horas está com a base salarial errada, visto que na Convenção coletiva consta a CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA – JORNADA DE TRABALHO DE 6 (SEIS) HORAS DIÁRIAS: “Fica garantido aos empregados que trabalham a partir de 6 (seis) horas diárias ou 180 (cento e oitenta) horas mensais, já computados os Descansos Semanais Remunerados (DSR´s), o piso salarial mínimo da função desempenhada, estabelecida no quadro de pisos salariais.”
Documentos de Habilitação HP SERVIÇOS:
Recurso Administrativo – Carvalho:
Contrarrazões:
Ata de Julgamento Pregoeira:
Parecer Jurídico – recurso e contrarrazão:
Decisão Reitoria:
Despacho Recurso Proc. 453-25 Pregão 11-25
Homologação:










